Novidade O anexo do Simples agora vem do CNAE — você simula sem precisar ter falado com o contador.

Simulador tributário anônimo · educativo

Simule sua carga tributária de forma anônima e descubra caminhos lícitos de economia fiscal antes de decidir.

Compare lado a lado Pessoa Física, MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, com CNAE/Fator R, exportação de serviços e a Reforma Tributária — tudo sem informar dados pessoais.

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  • CRC responsável

A maioria não sabe se está no regime certo — e paga a diferença todo mês.

Compare regimes

Pessoa Física, MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido calculados de uma só vez, em reais e em percentual.

Oportunidades lícitas

O simulador aponta onde existe espaço para planejamento tributário dentro da lei — elisão, nunca evasão.

Alertas de risco

Avisa quando a estrutura atual pode estar pagando imposto a mais ou se aproximando de um limite legal.

Relatório em PDF

Gere um resumo para guardar ou levar ao seu contador — sem nenhum dado que te identifique.

Grátis

Ferramenta educativa

Este simulador é gratuito e serve para aprender e estimar cenários tributários de forma anônima. Usa tabelas simplificadas e não constitui aconselhamento contábil, jurídico ou tributário individualizado, nem substitui o PGDAS-D ou a declaração oficial.

A estimativa reflete exatamente os dados que você informa — se eles mudarem, o resultado muda. A ferramenta trata de elisão (planejamento lícito, anterior ao fato gerador); não orienta evasão nem planejamento abusivo.

Sob demanda

Consultoria com a rede de contadores

Para decisões reais — escolha de regime, pró-labore, exportação de serviços, criptoativos e compliance — conte com a rede de contadores da Rede Autista Empreende, organizada por CNAE e território, com responsabilidade técnica e registro no CRC. Pelo seu CNAE, você é direcionado ao contador responsável pelo seu segmento.

Para contadores

Seu próprio simulador, com a sua marca

Parceiros da rede recebem este simulador em versão white-label — sua marca, seu CRC, seu WhatsApp — mais território exclusivo por CNAE: todo lead do seu segmento é direcionado a você. O segmento de Tecnologia já tem parceiro ativo; os demais territórios seguem disponíveis.

Reforma Tributária · o que já vale

Desde 3 de agosto de 2026, nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada

Acabou o período adaptativo. Empresa do regime regular que emite documento fiscal eletrônico precisa preencher os campos de IBS e CBS — sem eles, a nota não é autorizada. Até 2 de agosto a ausência não gerava multa nem rejeição, por força do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Qual é a alíquota em 2026?
1% no total: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. É alíquota de teste.
Preciso recolher esse 1%?
Não. Em 2026 a apuração é meramente informativa: destaca-se na nota e não se recolhe, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. O valor é compensável com PIS e Cofins.
O que acontece se eu não preencher?
Desde 3 de agosto de 2026, o documento é rejeitado automaticamente e a nota não é autorizada. O descumprimento de obrigação acessória já pode gerar penalidade, embora a Receita Federal tenha sinalizado caráter predominantemente educativo até 2027.
Quanto vai ser a alíquota depois da transição?
Ainda não há alíquota definitiva. A LC 214/2025 fixou uma trava de 26,5% para a soma de CBS e IBS, e o secretário extraordinário da reforma já indicou algo perto de 28%. Quem define é resolução do Senado, a partir de cálculo do Comitê Gestor do IBS e do Executivo, com homologação do TCU.
Sou pessoa física e vendo com habitualidade. Muda algo?
Sim. Pessoa física considerada contribuinte habitual de IBS e CBS passou a precisar de inscrição no CNPJ desde julho de 2026.
O que é o split payment?
O recolhimento passa a ocorrer na liquidação financeira da operação, e não mais depois, na apuração do mês. A documentação técnica da plataforma pública saiu em maio de 2026. O efeito principal é sobre capital de giro: some o prazo entre vender e recolher.

Datas e regras conferidas em 28/07/2026 no Comitê Gestor do IBS e na Receita Federal. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

Aviso legal. Conteúdo educativo e informativo. As estimativas são aproximadas, baseadas em tabelas simplificadas e na legislação vigente em 2026, e não substituem aconselhamento contábil, jurídico ou tributário individualizado. Nenhuma decisão empresarial deve ser tomada exclusivamente com base nesta ferramenta. Para apuração oficial, utilize o PGDAS-D/e-CAC e consulte um profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O autor não se responsabiliza por decisões tomadas com base nas simulações.

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